quinta-feira, 2 de junho de 2011

Código da Publicidade - Aspectos Interessantes


Aqui estão alguns aspectos que eu achei interessantes do Código da Publicidade:

Artigo 7º
(Princípio da licitude)

2 - É proibida, nomeadamente, a publicidade que:
a) Se socorra, depreciativamente, de instituições, símbolos nacionais ou religiosos ou personagens históricas;
b) Estimule ou faça apelo à violência, bem como a qualquer actividade ilegal ou criminosa;
c) Atente contra a dignidade da pessoa humana;
d) Contenha qualquer discriminação em relação à raça, língua, território de origem, religião ou sexo;
e) Utilize, sem autorização da própria, a imagem ou as palavras de alguma pessoa;
f) Utilize linguagem obscena;
g) Encorage comportamentos prejudiciais à protecção do ambiente.
h) Tenha como objecto ideias de conteúdo sindical, político ou religioso.

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